Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EAREsp 2.450.731
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração. Embargos de
divergência. Inadmissibilidade por ausência de impugnação
específica. Inexistência de vício integrativo. Embargos rejeitados.
1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno e manteve o indeferimento liminar de
embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento
de inexistência de apreciação do mérito do recurso especial, diante
da manutenção da inadmissibilidade por ausência de impugnação
específica, o que atrai a incidência da Súmula 315/STJ, não se
verificando omissão, contradição, obscuridade ou erro material,
sendo inviável utilizar a alegação de divergência processual para
superar óbice de admissibilidade e alcançar matérias de mérito da
demanda originária. 2- Incidência da Súmula 315/STJ. Inexistência de
vício integrativo. 3- Embargos de declaração rejeitados.
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