Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt nos EAREsp 2.448.358

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 1021, § 4º, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material, não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso. 2. Acórdão omisso no que diz respeito aos pedidos de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e por litigância de má-fé, em contrarrazões. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

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