Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EAREsp 2.119.988
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração. Embargos de
divergência. Admissibilidade. Dissídio não demonstrado. Similitude
fático-jurídica insuficiente. Inexistência de vícios integrativos.
Embargos rejeitados. 1- Embargos de declaração opostos contra
acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve o
indeferimento liminar de embargos de divergência, ao fundamento de
ausência de demonstração adequada do dissídio jurisprudencial e de
inexistência de similitude fático-jurídica entre os julgados
confrontados, não se verificando omissão, contradição, obscuridade
ou erro material quanto ao alegado reconhecimento parcial do direito
por fato superveniente nem quanto à natureza processual da
divergência invocada. 2- Ausência de similitude fático-jurídica
entre os arestos contrastados. Inexistência de vício integrativo. 3.
Ainda que assim não fosse, incide ao caso, também o enunciado da
Súmula 315/STJ.4- Embargos de declaração rejeitados.
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