Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EAREsp 2.113.466
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA. APURAÇÃO DE HAVERES. CONTRATO SOCIAL.
SÚMULA 168/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 do CPC. EMBARGOS
REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno nos embargos de divergência manejados em
recurso especial relativo à apuração de haveres, no qual se
reafirmou a prevalência do critério previsto no contrato social e,
na sua omissão, do balanço de determinação, com aplicação da Súmula
168/STJ para obstar os embargos de divergência.
2. Embargante alega omissão alegando a ausência de enfrentamento de
todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão do acórdão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,
obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022
do CPC, aptos a justificar a integração do acórdão embargado.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e somente
se prestam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro
material (CPC, art. 1.022);
5. A decisão embargada apreciou de forma suficiente as questões
submetidas, não se exigindo o enfrentamento individualizado de todos
os argumentos, bastando fundamentação clara e adequada, não
configurada a omissão.
6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
nem à modificação do julgado, salvo para supressão de vícios
internos, o que não se verifica.
7. Mantém-se a higidez dos fundamentos que obstaram os embargos de
divergência por alinhamento à jurisprudência do Tribunal, incidindo
a Súmula 168/STJ; os aclaratórios não constituem via adequada para
reabrir a controvérsia.
IV. Dispositivo
8. Embargos de declaração rejeitados.
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