Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EAREsp 2.046.002
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 21/08/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. EXORBITANTE. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Na hipótese, houve omissão quanto à exorbitância da majoração dos
honorários recursais.
2. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos
infringentes.
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