Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EAREsp 1.960.553
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração. Ausência de vícios
do art. 1.022 do CPC. Pretensão de rediscussão do mérito. Falta de
similitude fático-jurídica para embargos de divergência. Embargos
rejeitados. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que
negou provimento a agravo interno e manteve o indeferimento liminar
de embargos de divergência, ao fundamento de ausência de similitude
fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados,
porquanto a demanda originária restringiu-se ao recálculo de
benefício de previdência complementar com inclusão do CTVA/CTC já
reconhecido como verba salarial, enquanto os paradigmas versavam
sobre o próprio reconhecimento da natureza salarial e seus reflexos
no custeio, inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro
material. 2- Ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos
contrastados. Inexistência de vício integrativo. 3- Embargos de
declaração rejeitados
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