Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no REsp 2.254.442
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de
declaração (art. 1.022 do CPC), afigura-se patente o intuito
infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir
omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro
material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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