Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no REsp 2.223.576
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS.
INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art.
1.022 do CPC).
2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo
ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante,
na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do
agravo interno.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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