Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no REsp 2.221.871
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,
têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro
material no julgado.
2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo
ao recurso integrativo.
3. O vício que autoriza os embargos de declaração é a contradição
interna do julgado, não a contradição entre este e o entendimento da
parte, nem menos entre este e o que ficou decidido na instância
ordinária, ou entre ele e outras decisões do STJ. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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