Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no CC 210.870
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno e manteve o não conhecimento de conflito
de competência, por ausência dos requisitos do art. 66 do CPC,
notadamente inexistência de dupla afirmação ou recusa de competência
e de comandos judiciais simultaneamente exequíveis e inconciliáveis
entre processos em curso em unidades judiciárias distintas, sendo
inapta a mera tramitação paralela de demandas correlatas ou o risco
abstrato de decisões conflitantes para caracterizar conflito de
competência, devendo questões de conexão, continência, prevenção ou
litispendência ser veiculadas pelos meios processuais próprios.
2- Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro
material (art. 1.022 do CPC).
3- Embargos de declaração rejeitados.
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