Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no AREsp 3.080.109

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A questão recursal consiste em examinar se haveria omissão acerca da distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica, da análise do conceito de ultrapassagem e sua subsunção a fatos afirmados como incontroversos, e da identidade fática dos paradigmas do dissídio, bem como contradições internas e com precedente do STJ. 3. Não houve omissão ou obscuridade no acórdão embargado, pois foi explicitado que o agravo em recurso especial não impugnou todos os fundamentos utilizados na decisão que inadmitiu o apelo. 4. O acórdão embargado enfrenta adequadamente a inadmissibilidade por falta de dialeticidade, esclarecendo que não houve impugnação concreta ao óbice da Súmula n. 7 do STJ e que não cabe, em embargos de declaração, reabrir discussão sobre mérito não apreciado. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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