Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 3.034.730
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO NÃO
VERIFICADAS. INTUITO INFRINGENTE.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,
que objetiva não suprir omissão ou eliminar contradição, mas, sim,
reformar o julgado por via inadequada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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