Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no AREsp 3.029.657

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO POR FALTA DE COMBATE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EXAME DE MATÉRIA MERITÓRIA. NÃO DEVIDO. OMISSÃO NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Conforme prescreve o art. 1.022, II, do CPC, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento". 2. Não admitido o recurso, por falta de combate aos fundamentos da decisão agravada, não é dado ao órgão colegiado se pronunciar quanto às demais matérias ou questões suscitadas nas razões recursais, se afetas ao mérito da causa que não resolveu. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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