Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 3.005.179
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS
DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
I - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não se
conhece dos embargos de declaração cujas razões estão dissociadas da
fundamentação do julgado embargado. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no
AgInt nos EAREsp n. 499.066/SP, relator Ministro Og Fernandes,
Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe 20/3/2018; EDcl no REsp n.
1.575.385/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado
em 8/5/2018, DJe 14/5/2018.
II - Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.