Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no AREsp 2.981.674

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO CONCRETA DE ALGUM DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. A petição de embargos de declaração não fez referência concreta a nenhum dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC quanto aos fundamentos do acórdão embargado, descumprindo, assim, os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal - indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A deficiência da argumentação inviabiliza a compreensão exata da controvérsia a ser solvida, atraindo o teor da Súmula n. 284 do STF. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

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