Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.981.674
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO CONCRETA DE ALGUM DOS
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. A petição de embargos de declaração não fez referência concreta a
nenhum dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC quanto aos
fundamentos do acórdão embargado, descumprindo, assim, os requisitos
previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal - indicação do erro,
obscuridade, contradição ou omissão.
2. A deficiência da argumentação inviabiliza a compreensão exata da
controvérsia a ser solvida, atraindo o teor da Súmula n. 284 do STF.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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