Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no AREsp 2.956.308

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL (ART. 1.022 DO CPC). PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INVIABILIDADE. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno relativo a agravo em recurso especial. 2. O tema em discussão é decidir se (i) há vícios do art. 1.022 do CPC na decisão embargada; (ii) a decisão deixou de enfrentar fundamento capaz de, por si, infirmar a conclusão; (iii) é possível, pela via integrativa, rediscutir a falta de impugnação específica e a invocação do verbete 7 do STJ. 3. Os vícios do art. 1.022 do CPC não se configuram quando a parte apenas repisa argumentos e busca rediscutir o mérito do julgado, sem apontar contradição interna, obscuridade, omissão sobre ponto decisivo ou erro material aferível de plano. 4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

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