Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no AREsp 2.144.774

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO CIVIL ENTRE MONTADORA E VENDEDORA DE VEÍCULOS. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO QUE MANTÉM A DECISÃO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS QUANTO A ANÁLISE DA COMPETÊNCIA INTERNA FORMULADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I - De fato, a parte embargante apresentou questão relacionada à ausência de competência das Turmas que integram a E. Primeira Seção para o julgamento do recurso. II - A matéria de fundo tratada nos autos não é tributária. Embora a parte requerida tenha sustentado como causa de pedir matéria tributária, está foi objeto de outro processo judicial da mesma parte autora. Desta forma, considerando-se que a matéria de fundo tratada nos autos diz respeito à responsabilidade civil entre empresas privadas, não se inclui o feito na competência das Turmas que integram a Primeira Seção. III - Embargos de declaração acolhidos para para tornar sem efeitos a decisão monocrática e o acórdão que julgou o agravo interno e determinar o retorno dos autos ao Exmo. Min. Ricardo Villas Boas Cueva ou seu sucessor, diante da anterior distribuição (fl. 3.634).

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.