Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt na Rcl 49.934

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARGUMENTO RELEVANTE NÃO ENFRENTADO. EFEITOS INFRINGENTES. RECONSIDERAÇÃO DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material do julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. Assim, verificada a ausência de enfrentamento de argumento deduzido pela parte apto, em tese, a infirmar a conclusão adotada no acórdão, os embargos devem ser acolhidos. 2. O entendimento jurisprudencial do STJ que afasta o cabimento da reclamação proposta com o fim de assegurar o sobrestamento do feito em razão de recurso repetitivo não se aplica à hipótese de determinação de sobrestamento no caso concreto, em processo específico. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

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