Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl na Rcl 50.610

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL. DIVERGÊNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO STJ N. 3/2016. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno e manteve o indeferimento liminar de reclamação ajuizada diretamente no Superior Tribunal de Justiça contra decisão de Turma Recursal estadual, sob alegação de divergência com a jurisprudência desta Corte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado foi omisso quanto à aplicação do art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil e à possibilidade de remessa da reclamação ao órgão reputado competente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não constituindo via adequada para rediscutir o mérito da decisão. 4. O acórdão embargado examinou de forma clara e suficiente o cabimento da reclamação e concluiu que, nos termos da Resolução STJ n. 3/2016, compete às câmaras reunidas ou às seções especializadas do respectivo Tribunal de Justiça processar e julgar reclamação destinada a dirimir divergência entre decisão de Turma Recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. A decisão embargada não se limitou ao reconhecimento da incompetência desta Corte, pois assentou também o manifesto descabimento da reclamação diretamente perante o Superior Tribunal de Justiça, inclusive diante da alegação de teratologia ou ilegalidade da decisão reclamada. 6. A pretensão de obter a remessa do feito ao tribunal local traduz inconformismo com a solução adotada e tentativa de rediscussão do julgamento, finalidade incompatível com a natureza integrativa dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados.

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