Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl na AR 7.564
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo interno por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, com incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. 2- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A petição superveniente e a juntada de documento não afastam a deficiência de dialeticidade recursal, nem se prestam os aclaratórios à rediscussão de alegações relativas à prova nova ou à coação de testemunha, ou à obtenção de efeitos infringentes. 3- Embargos de declaração rejeitados.
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