Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl na AR 6.013

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA -ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO RESCISÓRIO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA DEVIDAMENTE ENFRENTADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão encontra-se suficientemente fundamentado. 2. Dada a natureza dos aclaratórios, esses não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.