Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 3.193.805

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do CPP. 2. O acórdão embargado examinou de forma clara e suficiente as questões pertinentes à colegialidade, à falta de impugnação específica e à inadequação da invocação da primazia do mérito, concluindo pelo não conhecimento do agravo regimental com base na Súmula n. 182/STJ. 3. Não se evidencia omissão, contradição ou obscuridade, tampouco erro de premissa fática, pois o acórdão embargado partiu das razões efetivamente deduzidas e verificou a ausência de impugnação específica aos óbices aplicados na decisão agravada. 4. Quanto à alegada violação à coisa julgada, não se verifica omissão, por se tratar de matéria de mérito, tendo em vista que a decisão agravada limitou-se à verificação da incidência de óbices ao conhecimento do recurso. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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