Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 3.068.079
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO SINGULAR.
NÃO CABIMENTO.
1. Não cabem embargos de divergência em face de decisão singular do
relator do recurso especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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