Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 3.041.929

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão que, na sequência processual pregressa, firmou o não conhecimento de agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial, por incidência de óbices processuais que impediram seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de divergência exigem acórdão embargado que tenha apreciado o mérito da controvérsia, de modo que, estando ausente prévio pronunciamento de mérito em recurso especial, não se configura dissídio útil a ser dirimido. 4. A ausência de prévio conhecimento do agravo em recurso especial, obstando a apreciação do mérito do recurso especial, acarreta, por consequência, o não cabimento dos embargos de divergência, conforme a Súmula 315/STJ. 5. Diante do não cabimento dos embargos de divergência, devido aos óbices processuais, as demais alegações do embargante sobre questões de fundo, inclusive de direito material e processual, restam prejudicadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Embargos de divergência não conhecidos. Tese de julgamento: 1. Os embargos de divergência são cabíveis apenas quando o acórdão embargado aprecia o mérito do recurso especial. 2. A ausência de prévio conhecimento do agravo em recurso especial acarreta, por força da Súmula 315/STJ, a inadmissibilidade dos embargos de divergência. 3. Diante do não cabimento dos embargos de divergência, devido aos óbices processuais, as demais alegações do embargante sobre questões de fundo, inclusive de direito material e processual, restam prejudicadas. Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 1.043, I e III; CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 266, I e II; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ; Súmula 315/STJ; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ; Súmula 168/STJ; Súmula 568/STJ; Súmula 283/STF; Súmula 284/STF

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