Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 3.040.240
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE JUNTADA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. São inadmissíveis os embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma. Precedentes. 2. É incabível a concessão de habeas corpus de ofício no julgamento dos embargos de divergência. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
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