Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 3.019.641

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A comprovação da divergência deve observar os termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. São inadmissíveis os embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão indicado como paradigma. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.

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