Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 3.005.167

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR ÓBICES SUMULARES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em razão da incidência da Súmula 315/STJ. 2. Fundamento relevante. Acórdão embargado, proferido em AREsp, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por exigir revolvimento fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais constantes em escritura pública de testamento, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Pretensão recursal. Agravante sustenta que o recurso especial teria sido conhecido e seu mérito analisado pela Turma, o que afastaria a Súmula 315/STJ, e requer a reforma da decisão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado apenas conhece do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, à luz da Súmula 315/STJ e do art. 1.043 do CPC/2015. 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve efetivo julgamento de mérito do recurso especial no acórdão embargado; e (ii) saber se o cabimento dos embargos de divergência pressupõe a análise do mérito do recurso especial, nos termos da Súmula 315/STJ e do art. 1.043 do CPC/2015. III. Razões de decidir 6. O acórdão no AREsp limitou-se a conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e de interpretação de cláusulas, incidindo as Súmulas 5 e 7/STJ, inexistindo análise de mérito do recurso especial. 7. Na hipótese de não conhecimento do recurso especial, são incabíveis embargos de divergência, conforme a Súmula 315/STJ e a disciplina do art. 1.043 do CPC/2015, que exige divergência em julgamento de mérito. 8. A alegação de que o mérito teria sido analisado não encontra respaldo na decisão embargada, que explicitamente afastou o conhecimento do recurso especial por óbices sumulares. 9. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da inaplicabilidade dos embargos de divergência quando não há exame de mérito do recurso especial, reforçando a correção do indeferimento liminar. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.