Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 3.004.460
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA
GRATUITA. PRÉVIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PRECLUSÃO LÓGICA.
1. A parte que, apesar da concessão da gratuidade de justiça,
procede ao pagamento das custas processuais, pratica ato
incompatível com a pretensão de reconhecimento do mencionado
benefício, o que atrai a ocorrência de preclusão lógica e a vedação
ao comportamento contraditório.
2. Agravo interno a que se nega provimento para manter o
indeferimento da gratuidade de Justiça.
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