Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 3.004.460

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. A alegação genérica de existência de vício no acórdão embargado impede o conhecimento dos embargos, haja vista o descumprimento do disposto no art. 1.023 do Código de Processo Civil. 3. A oposição de embargos de declaração manifestamente infundados e de caráter protelatório enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa.

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