Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.993.105

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMAS ORIUNDOS DE OUTROS TRIBUNAIS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial, com fundamento na impossibilidade de demonstração de dissídio jurisprudencial com base em acórdãos de outros tribunais. 2. O agravante sustenta que, embora os embargos de divergência se destinem, em regra, à uniformização interna da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a particularidade do caso exigiria leitura sistemática do regime recursal, defendendo a possibilidade de utilização de precedentes do Supremo Tribunal Federal como paradigmas. II. Questão em discussão 3. A questão relaciona-se com saber se é possível demonstrar dissídio jurisprudencial em sede de embargos de divergência com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 5. A finalidade dos embargos de divergência, à luz do art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e do art. 1.043 do Código de Processo Civil, consiste na uniformização interna da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual esta Corte compreende ser inadmissível a utilização de acórdãos de outros tribunais como paradigmas. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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