Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.990.704
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA. PRETENSÃO DE EXAME DE MÉRITO DO CASO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Inexiste omissão ou qualquer outro vício quando o acórdão é explícito ao afirmar que não houve a indicação de acórdão paradigma proferido por Turma diversa daquela que apreciou o processo, com o devido confronto analítico e exposição da divergência interna na interpretação de lei federal entre as Turmas que compõem a Terceira Seção.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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