Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.989.204
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, mesmo após a entrada em vigor da uma Lei n. 13.105/2015, vez que continuou sendo regido pelo da Logo, art. 38 Lei n. 8.038/1990. é intempestivo o recurso interposto após o fim desse lapso temporal.
2. Agravo regimental não conhecido.
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