Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.986.684
- Publicado em 13/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. . SÚMULAS E 182/STJ 284/STF EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Seção que não conheceu de agravo regimental, com base na aplicação da . Súmula 182/STJ
2. Nas razões do recurso integrativo, a embargante reitera argumentos dos embargos de divergência e sustenta excesso de rigor na aplicação do princípio da dialeticidade e incorreção na aplicação da . Súmula 182/STJ
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração são cabíveis quando não há indicação específica de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição na decisão embargada, e se a alegação de rigor excessivo na aplicação do princípio da dialeticidade, com referência à , autoriza efeitos Súmula 182/STJ modificativos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os arts. 619 e 620 do CPP condicionam o cabimento dos embargos de declaração à correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade; a ausência de indicação de vício específico inviabiliza o conhecimento do recurso integrativo. 5. A mera reiteração de razões dos embargos de divergência e a impugnação genérica à aplicação da não configuram vício sanável por embargos de declaração Súmula 182/STJ nem justificam efeitos modificativos. 6. A deficiência das razões recursais impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo o óbice da , e inviabiliza o conhecimento dos embargos de Súmula 284/STF declaração.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento:
1. Embargos de declaração exigem indicação específica de omissão, obscuridade, 2. ambiguidade ou contradição na decisão embargada, sob pena de não conhecimento. A reiteração de argumentos e a impugnação genérica de aplicação de súmula não autorizam 3. efeitos modificativos em embargos de declaração. A deficiência das razões recursais, que impede a exata compreensão da controvérsia, atrai o óbice da . Súmula 284/STF Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620; ; Súmula 182/STJ Súmula 284/STF Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no , Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, AREsp 2.462.348/SP DJe 18.03.2024
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.