Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.974.576
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDICAÇÃO COMO PARADIGMA. INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos embargos de divergência, é inviável a indicação como paradigma de acórdão proferido em recurso em habeas corpus, tendo em vista a sua natureza jurídica de ação constitucional. Precedentes. 2. É incabível a concessão de habeas corpus de ofício no julgamento dos embargos de divergência. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
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