Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.973.806
- Publicado em 11/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARADIGMA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INOBSERVÂNCIA AO DO ART. 266 REGIMENTO INTERNO DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A indicação de acórdão paradigma proferido por esta Corte, com o devido confronto analítico e exposição da divergência interna na interpretação de lei federal entre as Turmas que compõem a Terceira Seção, é requisito essencial dos embargos de divergência, conforme a lei processual de regência e o Regimento Interno deste Superior Tribunal (art. 226 do RISTJ).
2. Agravo regimental não provido
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