Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.972.311
- Julgado em 26/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INTERPOSIÇÃO EM DUPLICIDADE.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES.
1. Se interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, pelo
princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, deve ser
conhecido apenas o primeiro deles.
2. Agravo regimental não conhecido.
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