Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.971.181
- Publicado em 12/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO SÚMULA N. 315/STJ. IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão do óbice da Súmula n. 315/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de embargos de divergência quando o mérito do recurso especial não foi analisado, em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada desta Corte Especial confirma que os embargos de divergência não são cabíveis na ausência de julgamento de mérito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 315/STJ.
IV. AGRAVO NÃO PROVIDO.
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