Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.969.925
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COLACIONADOS COMO DIVERGENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A parte agravante não foi capaz de demonstrar a similitude fática do julgado destacado como paradigma e o acórdão embargado, uma vez que, para tanto, é necessária a presença de um cenário fático semelhante, ou assemelhado, com a adoção de conclusões díspares quanto à aplicação do direito federal.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.