Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.967.587
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INDICAÇÃO COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos embargos de divergência, é inviável a indicação como paradigma de acórdão proferido em habeas corpus, tendo em vista a sua natureza jurídica de ação constitucional. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
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