Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.962.390

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência, pela ausência da análise de mérito do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível embargos de divergência quando o acordão embargado não teve o mérito analisado pela incidência da Súmula n. 182 do STJ no julgamento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. Os embargos de divergência têm como objetivo a uniformização da jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e não podem ser utilizados como um novo meio recursal para corrigir suposto erro ou dissenso decorrente do julgamento do próprio agravo em recurso especial. 4. Nos termos do do Código de Processo Civil e do art. 1.043 do RISTJ, os embargos de divergência são cabíveis art. 266 apenas quando os acórdãos embargado e paradigma dirimirem o mérito da questão ou, no caso de um dos acórdãos não ter conhecido do recurso, desde que tenha apreciado a controvérsia. 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula nº 315, estabelece que não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. 6. No caso em análise, o acórdão embargado não adentrou no mérito do recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 182 do STJ, o que impede a configuração de dissídio jurisprudencial e, consequentemente, a admissibilidade dos embargos de divergência. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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