Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.961.605

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5, 7 E 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 315/STJ. 2. Fato relevante. Acórdão embargado não conheceu do agravo em recurso especial por óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, ao concluir ser necessária interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas em controvérsia sobre honorários advocatícios contratuais (arbitramento judicial e critério de remuneração por êxito). 3. As decisões anteriores. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. Agravante sustenta a possibilidade de reenquadramento jurídico dos fatos descritos no acórdão recorrido e a demonstração da divergência nos moldes regimentais, postulando o provimento do agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se são cabíveis embargos de divergência quando o agravo em recurso especial não é conhecido por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, sem exame do mérito, e se houve demonstração de divergência nos moldes dos arts. 255, §§ 1º e 2º, e 266 do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Embargos de divergência pressupõem decisão de mérito e demonstração de dissídio entre órgãos julgadores, conforme RISTJ, art. 266, e art. 255, §§ 1º e 2º. 6. Inadmissível a oposição de embargos de divergência quando o recurso especial/agravo em recurso especial não é conhecido por óbices sumulares, sem análise do mérito, nos termos da Súmula 315/STJ. 7. A conclusão do acórdão embargado de que a controvérsia demanda interpretação contratual e reexame de provas (Súmulas 5 e 7/STJ) afasta a possibilidade de conhecimento do dissídio. 8. Precedente específico da Corte confirma a orientação de não cabimento dos embargos de divergência na espécie. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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