Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.957.600

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no do CPP, o art. 619 recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades eventualmente existentes no provimento judicial. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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