Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.952.555

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Ementa

DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE MÚTUO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se agravo de instrumento contra decisão que determinou a averbação de penhora sobre parte de imóvel de propriedade da agravante, bem como expedição de carta precatória para avalição do referido imóvel. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. II - Por meio da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. e Tal 211/STJ 284/STF. situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da : "Não cabem embargos de divergência no âmbito do Súmula n. 315/STJ agravo de instrumento que não admite recurso especial." No mesmo sentido: AgInt nos , relator Ministro Marco EAREsp n. 1.969.968/RJ Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 1º/6/ 2023. III - Agravo interno improvido.

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