Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.948.070

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGENCIA. CABIMENTO CONDICIONAL A JULGAMENTO DE MÉRITO E A SIMILITUDE FÁTICA, REDUÇÃO DE ASTREINTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pela parte agravante contra decisão que inadmitiu embargos de divergência opostos em face de acórdão de órgão fracionário referente à redução do valor de astreintes no cumprimento de sentença, sob alegação de dissenso jurisprudencial. 2. A decisão agravada assentou a inviabilidade dos embargos de divergência em razão da ausência de análise de mérito do recurso especial (incidência de óbices sumulares) e da falta de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não enfrenta o mérito do recurso especial, por incidência de óbices sumulares; e (ii) há similitude fático-jurídica suficiente entre os acórdãos confrontados para justificar a uniformização pretendida. III. Razões de decidir 4. Os embargos de divergência têm função uniformizadora e exigem confronto entre acórdãos de órgãos fracionários do mesmo Tribunal com teses jurídicas divergentes, pressuposto que não se atende quando o acórdão embargado não adentra o mérito do ponto apontado como divergente. 5. O recurso especial não teve o mérito analisado, por insuficiência na fundamentação e por alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência desta Corte (incidência das Súmulas 284/STF e 83/STJ), o que impede o uso da via uniformizadora. 6. A ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas apresentados inviabiliza os embargos de divergência, que não se prestam ao rejulgamento do recurso especial. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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