Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.946.497

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INTEIRO TEOR DOS PARADIGMAS. VÍCIO SUBSTANCIAL INSUSCETÍVEL DE SANEAMENTO. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.1- Agravo interno ART. 932, manejado em face de decisão da Presidência que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial, ante a ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, em descumprimento ao § 4º, do CPC e ao § 4º, do art. 1.043, art. 266, RISTJ, configurando vício substancial na comprovação do dissídio jurisprudencial, insuscetível de saneamento e inaplicável o parágrafo único, do CPC.2- Ademais, os embargos de de art. 932, divergência não teriam mesmo melhor sorte, diante da necessária incidência da Súmula 315/STJ ao recurso presente.3- Agravo interno desprovido.

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