Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.944.944

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS COMO PARADIGMA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1.É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em sede de Embargos de Divergência, não se admite como paradigma acórdão proferido em ações de natureza de garantia constitucional, como o Habeas Corpus. 2.A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada — que aplicou entendimento consolidado desta Corte para inadmitir os embargos — atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3.Argumentos genéricos sobre a excepcionalidade do caso e a necessidade de uniformização da jurisprudência não são aptos a afastar a aplicação de regra processual que rege a matéria. 4.Agravo regimental desprovido.

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