Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.944.630
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CREDITAMENTO DE ICMS. APELO RARO NÃO ADMITIDO NA ORIGEM E DESPROVIDO O AGRAVO E O RESPECTIVO REGIMENTAL NESTA CORTE POR ÓBICE SUMULAR. INCIDÊNCIA DA . MATÉRIA CANDIDATA A SÚMULA N. 315/STJ REPETITIVO AINDA NÃO AFETADA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[n]ão cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que " ). não admite recurso especial (Súmula n. 315/STJ 2. A possibilidade de afetação de temas a representativos de controvérsia repetitiva no STJ não justifica o sobrestamento do feito. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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