Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.942.969

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não merece conhecimento o agravo interno que não impugna, especificamente, fundamento capaz, por si só, de manter a conclusão alcançada na decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.

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