Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.932.840
- Publicado em 11/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido no agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. O embargante sustenta omissão no acórdão embargado, alegando nulidade do julgamento por cerceamento do direito de defesa, em razão da ausência de publicação da pauta de julgamento do agravo regimental, o que teria impedido a apresentação de memoriais e violado a garantia constitucional da ampla defesa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em saber se a ausência de publicação da pauta de julgamento do agravo regimental em matéria penal, que é apresentado em mesa, configura omissão ou nulidade por cerceamento do direito de defesa, em razão da impossibilidade de apresentação de memoriais.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental em matéria penal é apresentado em mesa para julgamento, independentemente de inclusão em pauta, conforme disposto no do Regimento art. 258 Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), não havendo necessidade de intimação prévia.
4. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, ou erro material a ser corrigido, o que não se verifica no caso em análise. 5. A ausência de previsão legal ou regimental para a intimação da inclusão em pauta de julgamento de agravo regimental em matéria penal afasta a alegação de nulidade por cerceamento de defesa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental em matéria penal é apresentado em mesa para julgamento, independentemente de inclusão em pauta, conforme disposto no do Regimento art. 258 Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), não havendo necessidade de intimação 2. prévia. A ausência de previsão legal ou regimental para intimação da inclusão em pauta de julgamento de agravo regimental em matéria penal afasta a alegação de nulidade por cerceamento de defesa. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, º, § 2º-B, VI. art. 258; Lei nº 8.906/94, art. 7 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg na APn 1.076/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 17.09.2025; STJ, AgRg no Rel. Min. Reynaldo Soares da AREsp 2.884.665/PR, Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.06.2025.
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