Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.919.458
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVIABILIDADE.
1. No âmbito dos embargos de divergência, mostra-se inviável a discussão sobre acerto ou desacerto da aplicação de regra técnica de conhecimento utilizada pelo acórdão embargado.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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